Página 5356 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Agosto de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

conhecimento do recurso especial.

Desse modo, em consonância com o entendimento desta Corte, nos casos em que a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se ao recurso especial, por analogia, a orientação contida na Súmula 284 do Colendo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.

No mais, observo que a Corte de origem adotou entendimento consolidado nesta Corte Superior, assim espelhada:

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