Página 23 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Agosto de 2022

termos do artigo 47, inciso lX, da Constituição do Estado, c/c o artigo 23 da Lei Complementar nº 709/1993;

Considerando que compete a este Tribunal, nos termos do artigo 33, inciso I, da Constituição do Estado, c/c o artigo 2º, inciso I, e o artigo 23 e seus parágrafos, todos da Lei Complementar nº 709/1993, e os artigos 178 e 183, ambos do Regimento Interno, emitir parecer prévio sobre as contas anuais apresentadas pelo Governador do Estado à Augusta Assembleia Legislativa, tendo por base a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, englobando as atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, bem assim, do Ministério Público, da Defensoria Pública e deste Tribunal de Contas;

Considerando que, na instrução dos autos, foram estritamente observadas as prescrições constitucionais, legais e regimentais;

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