Página 8885 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Agosto de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

grifei):

É incontroverso o períodos de reconhecido 16.01.1995 a 02.12.1998, administrativamente (fl. 268, id 140673863).

Requer o autor o reconhecimento da especialidade dos períodos remanescentes, cuja comprovação há nos autos os seguintes documentos:

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