7.5. O laudo final emitido pelo veterinário responsável técnico pelo evento, deve ser encaminhado ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), para as providências que entender cabíveis.
8. O realizador do evento deve respeitar todas as normas legais para a contratação de pessoal dedicado à atividade-fim do evento, bem como fornecer todos os instrumentos de EPI - Equipamentos de Proteção Individual para o pessoal atuante sob sua responsabilidade.
8.1. Não é de responsabilidade do organizador do evento a observância do caput quanto a trabalhadores que atuem no evento sob responsabilidade de terceiros, sejam estes participantes do evento ou empresas contratadas.