ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 018/2022 de 13/04/2022 - PROCESSO ÉTICO Nº 0232/2021. COMPROMITENTE: Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso COMPROMISSÁRIA: G.T.R. OBJETO: Reconhecendo a infração praticada do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica, sob pena de regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe equivalente a R$ 5.000,00, conforme disciplina a Portaria 029/2015 CRO/MT. VIGÊNCIA: 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta. DATA DE ASSINATURA: 13/04/2022 ASSINAM: Pelo Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, a Sr. Presidente do Conselho de Ética, Dr. RODRIGO VANDONI. Pela parte compromissária a Cirurgiã Dentista G.T.R.
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 019/2022 de 05/05/2022 - PROCESSO ÉTICO Nº 0036/2022. COMPROMITENTE: Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso COMPROMISSÁRIA: B.T.R.B.F. OBJETO: Reconhecendo a infração praticada do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica, sob pena de regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe equivalente a R$ 5.000,00, conforme disciplina a Portaria 029/2015 CRO/MT. VIGÊNCIA: 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2022 ASSINAM: Pelo Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, a Sr. Presidente do Conselho de Ética, Dr. RODRIGO VANDONI. Pela parte compromissária a Cirurgiã Dentista B.T.R.B.F.
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 020/2022 de 05/05/2022 - PROCESSO ÉTICO Nº 0017/2022. COMPROMITENTE: Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso. COMPROMISSÁRIA: A.D.J. OBJETO: Reconhecendo a infração praticada do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade e comprometendo-se a não realizar novas divulgações em desacordo com o Código de Ética Odontológica, sob pena de regular prosseguimento da averiguação ética e imediata aplicação de pena pecuniária no importe equivalente a R$ 5.000,00, conforme disciplina a Portaria 029/2015 CRO/MT. VIGÊNCIA: 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.DATA DE ASSINATURA: 05/05/2022. ASSINAM: Pelo Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, a Sr. Presidente do Conselho de Ética, Dr. RODRIGO VANDONI. Pela parte compromissária o Cirurgiã Dentista A.D.J.