Página 29 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 16 de Agosto de 2022

62, do Decreto Federal n. 6.514/08; multa no valor de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais), pela pratica da infração prevista no art. 66 do Decreto

Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente que seja reconhecida a nulidade

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