eletrônica de autos (SIM);
(2) Remeta-se cópia desta Portaria à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos para a devida publicação no Diário Oficial Eletrônico e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude para conhecimento;
(3) Comunique-se a presente instauração ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público;