Página 255 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Agosto de 2022

Diário Oficial da União
há 2 anos

§ 1º A revisão mediante solicitação fundamentada somente ensejará a reanálise caso sejam apresentados elementos novos ou inconsistências da análise anterior, sempre relacionados aos critérios estabelecidos por esta Portaria e pelo Guia Prático de Classificação Indicativa pertinente ao setor.

§ 2º A solicitação de revisão prevista neste artigo não será alternativa para perda dos prazos de reconsideração e recurso previstos nos artigos 60 e 61.

Conforme destacado pela interessada: "Senhor Coordenador: DRAGON BALL: SUPER, SUPER HERO é um desenho animado japonês destinado ao público infantojuvenil. Com esse perfil e considerando que há algumas situações de violência consideramos solicitar a classificação 10 anos no Brasil, o que fizemos sob nº 08017.001409/2022-90. Mas a decisão pela classificação 12 anos, determinada pela portaria 1165 de ontem, nos leva a solicitar a Vossa Senhoria a reconsideração daquela decisão. A questão da violência existe realmente, mas é a violência consistente e esperada nos" anime "japoneses e nos parece ser uma violência muito fantasiosa até por ser apresentada em forma de desenho. E com a sempre presente lição de que o bem prevalece. Esperançosos de que uma segunda análise possa atender a expectativa do público de DRAGON BALL concedendo a indicação 10 anos, nos firmamos Atenciosamente, p.p. COLUMBIA TRISTAR FILMES DO BRASIL LTDA".

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar