Página 192 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 26 de Agosto de 2022

Portanto é a mesma situação Fábio, não há âmbito jurídico, qualquer dúvida é claro que o papel aceita tudo, whatsapp aceita tudo, a gente sabe que os boatos circulam mas ele ter obtido a suspenção da execução do afastamento, ou seja, ter permanecido na cadeira de prefeito não muda nada a situação dele de condenado em segunda instancia por captação ilícita de recursos que é o que basta para ele ser condenado, considerado inelegível. Fabio - Vamos Lá, nessa condenação dele que ele tem na segunda instância, e ela lei da ficha limpa ele sendo nesse momento ficha suja, ele pode registrar a candidatura? Ele pode ser aprovado em convenção e entrar com registro de candidatura e iniciar a campanha? Advogado - Veja, a decisão sobre ele pode ser escolhido na convenção, é uma decisão interna do partido, nada impede que o partido abra os olhos e entenda que não faz sentido colocar um candidato que notoriamente inelegível para fazer uma disputa. Mas nada impede também, que escolha-se ele em convenção, e o protocolo da Justiça Eleitoral vai aceitar o

pedido de registro dele. A Lei Eleitoral garante a qualquer pessoa que peça o registro de convenção, o direito

de fazer campanha. Ele pode se dizer candidato, ele pode pedir votos, ele pode produzir material de campanha eleitoral, mas fato é que o registro dele vai ser indeferido, ou seja, vai ser negado, ele pode recorrer dessa decisão do Juiz Eleitoral de São Caetano para o Tribunal Regional Eleitoral, pode vai virar um novo indeferimento na segunda instância e ele pode seguir recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o fato é que ele fazer a campanha não

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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