Página 941 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Julho de 2016

do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos serão arquivados na forma do Provimento nº 09/2010, do TJDFT, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Int. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h09. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .

2016.01.1.008287-4 - Execução de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMÍNIO QUINTAS DO TREVO. Adv (s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. R: RADMA LISBOA BELEM. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Emende-se, para esclarecer a divergência entre os imóveis indicados na inicial e os consignados nos contratos que a instruíram. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Registra-se, por fim, que a execução somente pode abranger as prestações vencidas até a propositura da demanda, na medida em que, quando do ajuizamento da ação de execução por quantia certa, a causa de pedir limita-se às parcelas inadimplidas expressamente declinadas até aquele momento. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h37. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .

2016.01.1.013896-5 - Execução de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMÍNIO JARDINS DAS PAINEIRAS. Adv (s).: DF046864 - Polyane Christine Ferreira Leal. R: CAROLINA GAIA E SILVA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Comprove o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h50. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .

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