Página 1033 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 29 de Agosto de 2022

dispõe o item 5.42 que estas devem ser protocolizadas, na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. E, nos termos do item 5.42.1, compete àquela unidade a sua correção ou anulação quando for o caso. Veja

-se:

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