Página 561 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 8 de Julho de 2016

Proc. 001XXXX-71.2014.8.19.0012 - PETROLEO BRASILEIRO S/A (Adv (s). Dr (a). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/RJ-136118), Dr (a). PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB/RJ-152394) X GABRIELA BERRO MARINS (Adv (s). Dr (a). RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA (OAB/RJ-095822), Dr (a). PEDRO IVO SILVA MELLO (OAB/RJ-149067), Dr (a). CAROLINA DE SOUZA SILVA (OAB/RJ-131360) Port. 001/2001. Pela presente, fica a parte ré intimada para recolher as custas referentes à expedição do mandado de pagamento, deferido às fls. 156.

Interdição

Proc. 001XXXX-42.2015.8.19.0012 - N.D.C.A. (Adv (s). Dr (a). WAGNER TIBURCIO RANGEL X V.F.A. Despacho: Defiro, derradeiramente, o prazo de dez dias para que a requerente cumpra integralmente o determinado na decisão de fls. 17, juntando aos autos declaração assinada pelo cônjuge da interditanda concordando com o pedido formulado.Na mesma oportunidade, deverá ser informado pela requerente, pontos de referência e o melhor caminho para se chegar à residência da interditanda, tendo em vista ser de conhecimento deste Juízo, que a localidade mencionada na inicial, além de ser erma é também de difícil acesso.Publique-se.

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