argumentos são acolhidos como razão de decidir, usando-os aliunde, verificou-se que:
1.1. a empresa L.A. C.P. S.S COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.669.274/0001-88, celebrou o Contrato nº CPChq-022/16/2021 (fl. 148 a 161) com a Administração Pública, oriundo do Processo de Contratação nº CPChq - 2021168127 e Pregão Eletrônico nº CPChq-030/16/21, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA DE LONA PARA OS GUARDIANS DO 2º BPChq, localizada na Rua Doutor Jorge Miranda, 367, Luz, São Paulo/SP, com prazo avençado para entrega de 30 (trinta) dias, iniciando em 02JUL21 e findando em 22NOV21;
1.2. porém, conforme relatado pelo Gestor do Contrato na PARTE Nº CPChq - 123/16/22 e apensos (fls. 208), a empresa contratada não cumpriu com a garantia contratual de 5 (cinco) anos prevista em edital, após ocorrer avarias no objeto do contratado por ação das chuvas.