Página 52 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Outubro de 2022

Diário Oficial da União
há 2 anos

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 tem como princípio a dignidade da pessoa humana (art. 1º), garantindo a saúde e a alimentação como direitos sociais (art. 6º), além da proteção dos modos de criar, fazer e viver (art. 216), e que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 5º, XXXIII, que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado";

CONSIDERANDO o preceito constitucional do princípio da função social da propriedade (art. 5º- XXIII, e art. 170), que impede o abuso do exercício deste direito, exigindo, assim, deveres de seu titular para o uso racional do bem que condiciona o seu exercício ao adimplemento de deveres sociais, especialmente da função social ambiental, de seu aproveitamento racional e adequado, com respeito às devidas relações de trabalho (art. 186);

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