sim, absolvição por clemência aos jurados ".
Sublinhou-se que" o causídico deu ênfase durante os debates ao tempo de prisão já suportado pelo apelad o e os prejuízos pessoais decorrentes de sua segregação e, apelando à sensibilidade dos jurados, afirmou que PAULO CÉSAR já foi punido suficientemente "(fl. 1.268, destaquei).
Os jurados acolheram a referida tese defensiva e absolveram o acusado no terceiro quesito, conforme registrado em ata de fl. 1.184.