Página 9644 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Outubro de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

sim, absolvição por clemência aos jurados ".

Sublinhou-se que" o causídico deu ênfase durante os debates ao tempo de prisão já suportado pelo apelad o e os prejuízos pessoais decorrentes de sua segregação e, apelando à sensibilidade dos jurados, afirmou que PAULO CÉSAR já foi punido suficientemente "(fl. 1.268, destaquei).

Os jurados acolheram a referida tese defensiva e absolveram o acusado no terceiro quesito, conforme registrado em ata de fl. 1.184.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar