Página 6007 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Outubro de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

pena provisória fixada em 06 anos e 08 meses de reclusão.

E a pena definitiva foi desta forma estabelecida.

Quanto à culpabilidade, correto considerar o vetor negativo . A culpabilidade é o grau de censurabilidade do réu por adotar um comportamento ilícito, tendo condições de se conduzir de acordo com o direito. O conjunto de circunstâncias que tornam mais, ou menos, reprovável a conduta do agente, considerando-se que o crime representa uma quebra na expectativa de que o agente atenderia ao princípio ético vigorante na comunidade assim como expresso na lei; seu ato será tanto mais censurável quanto maior a frustração. Os elementos subjetivos que atuaram para a deflagração do delito, os motivos, os fins, as condições pessoais, analisados de acordo com o sentimento ético da comunidade em relação a tais comportamentos, não se confundindo com o dolo (Aplicação da Pena, Ruy Rosado de Aguiar Júnior). Trata-se de culpabilidade em sentido lato, ou seja, a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem ( Código Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, p. 332). Aqui, a culpabilidade é elevada, na medida em que o delito ocorreu em estabelecimento comercial, um Posto de Combustíveis, onde presentes funcionários e clientes, adentrando o réu e mais dois comparsas, com armas, expondo a perigo várias pessoas, levando alta quantia, usando carro obtido em outro delito.

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