Artigo 2º - AUTORIZAR o Sr. Ernest Saraiva Petty, portador do RG nº 19.301.713-1 e CPF nº XXX.434.348-XX, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando o mesmo designado como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;
Artigo 3º – Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;