Página 64 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 20 de Julho de 2016

§ 4º As dúvidas serão dirimidas pela juíza titular da Diretoria do Fórum Eleitoral.

Art. 6º Os Pedidos de Registro de Candidatura entregues em data e horário previamente agendados, conforme art. 3º desta Portaria, terão preferência em relação aos demais e serão recepcionados por todos os servidores deste Fórum Eleitoral que atuarão conjuntamente em todos procedimentos de recebimento, registro, autuação e análise prévia destes.

§ 1º As disposições do caput deste artigo se aplicam a todos os Requerimentos de Registro de Candidatura que forem entregues dentro agendamento prévio estabelecido.

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