e suas observações, anotações técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
10. DAS MEDIÇÕES
10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias corridos a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos: