Página 2087 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 4 de Novembro de 2022

mandato;"(fl. 118)

A referida proposta foi devidamente aprovada, em 30/1/2018 conforme Ata da 5ª Reunião Ordinária da Diretoria/2018 (fls. 120/123).

Em 12/2/2019 houve nova alteração no Comitê de Disciplina dos Correios, passando a prever a manutenção do valor da função gratificada pelo período de um ano (fl. 126), conforme se observa da proposta de fls. 124/127 e sua respectiva aprovação pela 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria em 2019 (fls. 128/129). Uma vez que o reclamante foi destituído da função gratificada em 8/2/2019, quando vigente a previsão de manutenção do valor da função pelo período de um ano, somente é devida a salvaguarda por esse período.

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