DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de apelação interposta contra sentença denegatória (fls.532/536) emsede de mandado de segurança, cujo pedido é a declaração de inexigibilidade do PIS e da COFINS a ser cobrada sobre os valores pagos a pessoas jurídicas emdecorrência da contratação de serviços de transportes de seus funcionários industriais, coma compensação dos referidos valores. Não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Custas pela impetrante.