Página 7 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 27 de Julho de 2016

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO com fundamento no art. 105, inciso III, letras a e c, da Constituição Federal, manejado frente a acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liquidação de sentença proferida em Ação Civil Pública proposta por IDEC contra HSBC Bank Brasil SA – Banco Múltiplo. Débito consolidado no montante apontado na inicial.

CERCEAMENTO DE DEFESA - Indeferimento da perícia contábil. Prova despicienda. Elementos trazidos aos autos suficientes para formar o convencimento do julgador. Certeza quanto aos fatos da causa apresentados pelas partes que formam a convicção do magistrado.

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