Vistos etc.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela formulado em peça apartada, com o fito de que haja averbação de períodos especiais e antes do julgamento pela Turma Recursal, de recurso de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, cujo objeto é o reconhecimento de períodos especiais de trabalho para fins de conversão em períodos comuns, com os acréscimos de tempo legais e consequentemente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
A r. sentença reconheceu períodos especiais transcritos na decisão a seguir, mas negou à época a concessão de antecipação de tutela: “...pois que a autora continua exercendo atividades laborativas, conforme se verifica pela carteira profissional, o que retira a necessidade da concessão iminente do benefício, como requer a antecipação da tutela jurisdicional”.