Página 185 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Dezembro de 2022

Diário Oficial da União
ano passado

9.5. fixar o prazo de 90 (noventa) dias à Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, para que sejam concluídos os exames das prestações de contas dos projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac 15.4674, 16.2180, 15.4225, 09.6277, 12.9046, 10.12458, 13.5253, 12.7212, 10.7097, 11.9806, 13.9298 e 14.10875, devendo ser apurados eventuais danos ao erário, e instauradas, se for o caso, as devidas Tomadas de Contas Especiais, com vistas ao atendimento da determinação constante do subitem 9.1.3 do Acórdão 2.513/2018 - Plenário, enviando ao TCU, ao final do aludido prazo, informações a respeito do cumprimento da referida determinação;

9.6 dar ciência à Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo, com fundamento no art. 9º da Resolução/TCU 315/2020, acerca das seguintes impropriedades:

9.6.1. deixar de fazer constar no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - Salic análises detalhadas, realizadas por parecerista credenciado e pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, relativas aos custos indicados nas propostas para captação de recursos da Lei 8.313/1991, com base em elementos como cotações, tabelas de preços, publicações especializadas, instrumentos matemáticos elaborados por aquela Secretaria e outras fontes disponíveis, de modo a certificar-se e a comprovar que tais custos estão condizentes com os praticados no mercado da respectiva região e com os limites de gastos impostos pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, conforme disposto no art. , caput e § 3º, do Decreto 10.755/2021;

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