ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência", tendo emvista que a prescrição do direito de cobrança do crédito tributário se deu emdecorrência de culpa exclusiva da própria Fazenda Pública Municipal, que ajuizou o executivo fiscal emjuízo incompetente, de forma a contribuir definitivamente coma ocorrência da prescrição dos créditos que pretendia cobrar.
9 - Recurso de apelação parcialmente provido.
ACÓRDÃO