Página 2480 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Agosto de 2016

JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP)

Processo 101XXXX-46.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Família - Leni Maria Bertoloti Franco - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Ao M.P.Int. - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP)

Processo 101XXXX-69.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - C.R.de Souza - Grama M.e. -Agk Corretora de Câmbio S/A - Vistos.Apreciarei o pedido de tutela antecipada após apresentação de resposta pela ré.Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 31/08/p.f., às 16:10 hs a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, nesta cidade de Piracicaba SP. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu (sua) advogado (a). Cite-se e intime-se a parte ré (AGK - CORRETORA DE CÂMBIO S.A,).A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj. tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo [Número do Processo] e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados.Ficam as partes esclarecidas que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação, acompanhadas de advogados.As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para representá-las na audiência de conciliação.A ausência injustificada à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de São Paulo.Realizada a audiência de conciliação e caso não cheguem a acordo, o prazo para contestação (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.Int. (Fica a autora C.R. de Souza - Grama ME, intimada pela imprensa e na pessoa de seu advogado, da audiência de conciliação designada para o dia 31/08/2016, às 16:10 horas, no CEJUSC)- ADV: FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP), RAFAEL GERBER HORNINK (OAB 210676/SP)

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