Página 57 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

Diário Oficial da União
ano passado

CAPÍTULO I

DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CUSTOS, DESPESAS OU ENCARGOS INCORRIDOS NO MERCADO INTERNO

Art. 167. O direito ao crédito de que trata este Capítulo aplica-se exclusivamente em relação (Lei nº 10.637, de 2002, art. , § 3º; e Lei nº 10.833, de 2003, art. , § 3º):

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