Página 63 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

Diário Oficial da União
ano passado

IV - bens novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme o disposto no art. 627 (Lei nº 11.196, de 2005, art. , inciso II);

V - serviços, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes, conforme o disposto no art. 627 (Lei nº 11.196, de 2005, art. , inciso II);

VI - máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Recap para incorporação ao seu ativo imobilizado, nos termos dos arts. 628 a 645 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, inciso II);

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