decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido” (STF, RE-AgR 229.122/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe 19.12.2008).
A violação ao princípio da anterioridade neste caso implica inconstitucionalidade, pois os princípios e as normas constitucionais são vinculativos e obrigatórios.
A fixação do subsídio do Vice-Prefeito, Prefeito e Secretários ao final de cada legislatura para vigorar na subsequente é obrigatória, posto que embora não mais expressa no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e artigo 68, da Constituição Estadual de Goias, impõe-se em decorrência dos princípios da moralidade e da impessoalidade que devem reger a Administração Pública.