Página 6 da Industria e Comercio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 23 de Janeiro de 2023

Artigo 1º - PAMPEIRO S. A. - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS é uma Sociedade Anônima de capital fechado, que se rege por este estatuto social, pela Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A Sociedade tem sua sede social na Rua Serafim Valandro, 1133, Centro, CEP: 97015-631, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, e, como foro jurídico o da Comarca desta mesma Cidade. Parágrafo Único - Por deliberação da Diretoria, a Sociedade poderá: abrir e extinguir filiais, agências ou escritórios, constituir representantes comerciais, com os mesmos objetivos sociais da sociedade, em qualquer localidade do território nacional. Artigo 3º - A Sociedade tem por objetivos sociais: I - C omércio de veículos automotores novos e usados nacionais e/ou importados, no segmento de automóveis e caminhonetes; II - Comércio de peças e acessórios para veículos em geral; III - Comércio de combustíveis e lubrificantes; IV -Comércio de pneus e camaras para veiculos ; V - Importação dos produtos acima; VI - Serviços de oficina mecânica para veículos automotores; VII - Serviços de funilaria e pintura de veículos automotores; VIII - Serviços de lavagem e lubrificação de veículos; IX -Locação de veículos próprios; X - Apoio e infraestrutura administrativa em atividades inerentes aos seus objetivos sociais, fornecidos a terceiros, em intermediação de vendas e financiamentos; XI - Intermediação em contratos e títulos comerciais em geral; XII - Intermediação em contratação de produtos de seguros e garantia estendida; XIII - Intermediação de cotas de consórcio. Parágrafo Único - A Sociedade, por deliberação da Diretoria, poderá fazer parte ou ter participação em outras sociedades controladas e/ou coligadas. Artigo 4º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado e suas atividades tiveram início em 20 de agosto de 1960.

CAPITULO II - CAPITAL, AÇÕES E ACIONISTAS

Artigo 5o - O capital social da sociedade é de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), estando totalmente subscrito e integralizado e dividido em 17.000.000 (dezessete milhões) de ações ordinárias nominativas, ao valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. Parágrafo Único - As ações são indivisíveis perante a sociedade e cada uma delas terá direito a um voto nas assembleias gerais. Artigo 6º - A sociedade fica autorizada a aumentar o capital social até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) dividido em ações ordinárias nominativas, ao valor de R$ 1,00 (um real) cada uma. § 1º - Até o limite autorizado neste artigo, a Sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá aumentar o capital social, independentemente de alteração ou reforma estatutária. § 2º - Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá adquirir ações de sua própria emissão, para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, determinar a sua venda ou recolocação a terceiros, observadas as disposições legais aplicáveis. § 3º - À sociedade, é vedada a emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias. Artigo 7º - Os acionistas, resalvados os casos previsto em lei, terão direito a receber como dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício, 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo lucro líquido, após as disposições legais aplicáveis.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar