XVIII - contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados, em conformidade com o Decreto-Lei nº 58/37, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência da Lei nº 6.015/73;
XIX - citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
XX - julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem, inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;