Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Lúcio Costa, 07 de fevereiro de 2023.
Deputado MÁRCIO CANELLA
JUSTIFICATIVA
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Lúcio Costa, 07 de fevereiro de 2023.
Deputado MÁRCIO CANELLA
JUSTIFICATIVA