Página 2017 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL À MOTIVAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Achilles Decian e outros agravam da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição da República, contra o acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, assim ementado:

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