NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL À MOTIVAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Achilles Decian e outros agravam da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição da República, contra o acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, assim ementado: