Página 2 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 15 de Fevereiro de 2023

§ 7º Publicada a relação mencionada no § 6º deste artigo, o servidor que se sentir prejudicado poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, pedido de reconsideração à Diretoria- Adjunta de Gestão de Pessoas DAGP e, não sendo atendido, recurso, em igual prazo, ao Pleno do Tribunal de Justiça, cabendo a relatoria ao Presidente. (g.n)

11. No que tange à legitimidade ativa para propor o recurso, a servidor é manifestamente interessada à luz do inciso I do artigo 58 da mesma norma, pois teve negada a sua progressão funcional, restando prejuízo para o desenvolvimento da sua carreira, visto que Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I os titulares de direitos e interesses que forem partes no processo.

12. Dessa forma, considerando a tempestividade do pleito, a manifesta legitimidade do requerente e o seu evidente interesse de agir, passo a analisá-lo.

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