Art. 7º A (o) Corregedora (or) Regional Eleitoral de Sergipe terá jurisdição em todo o Estado, cabendo-lhe, entre outras atribuições, a inspeção e a correição dos serviços das Zonas Eleitorais.
Art. 8º À(Ao) Corregedora (or) Regional Eleitoral incumbe:
I - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízas (es) Eleitorais, encaminhando-as para o Tribunal quando for caso de imposição de penalidade ou de destituição da função eleitoral;