Página 14 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Agosto de 2016

2010/000464 Vistos. Havendo o recolhimento das custas pertinente ao ato, DEFIRO o pedido de fls.455, devendo a serventia, proceder o registro da penhora do imóvel penhorado às fls.442 através do sistema ARISP. Sem prejuízo, DETERMINO a avaliação do bem penhorado a ser efetuada por carta precatória, devendo o Exequente retirar a referida ordem para sua instrução e distribuição. No mais, aguarde-se o cumprimento da ordem expedida. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)

Processo 000XXXX-70.2010.8.26.0081 (001.01.2010.002841) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Lays Nogueira Fernandes Cintra e outro - Scalon e Cia Ltda - Vistos. Não obstante tenha sido deferida a averbação da penhora, junto ao Sistema ARISP, por ora, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para sua avaliação. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)

Processo 000XXXX-70.2010.8.26.0081 (001.01.2010.002841) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Lays Nogueira Fernandes Cintra - - Nathan Fernandes - Scalon e Cia Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor / exequente se manifeste em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a juntada da carta precatória cumprida positiva. - ADV: EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)

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