Página 6 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 11 de Agosto de 2016

CAPÍTULO II - REGRAS DE FINAL DE MANDATO PREVISTAS NA LEI DAS ELEICOES

A Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleicoes) estabelece algumas condutas que são vedadas aos agentes públicos no decorrer do mandato e, sobretudo, no ano e no período de campanha eleitoral. Dada sua importância no contexto do cenário eleitoral, e sua aplicabilidade no último ano de mandato, ressaltam-se a seguir pontos de atenção do referido dispositivo legal que podem impactar ações dos gestores públicos municipais e, por conseguinte, sua responsabilização por esta Corte de Contas.

Como o uso de bens ou serviços públicos em prol de candidato, partido ou coligação partidária implica desvio de finalidade e irregularidade da despesa, ao Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, cumpre julgar irregular tal procedimento, aplicando ao respectivo agente a correspondente sanção (inclusive imputação de débito e de multa), além de representar junto ao Ministério Público Eleitoral o ato caracterizador de conduta vedada, para que este órgão dê prosseguimento às medidas cabíveis.

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