Página 4018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Fevereiro de 2023

Superior Tribunal de Justiça
ano passado

"ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CONDUTA TAMBÉM TIPIFICADA COMO CRIME. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PORTARIA INAUGURAL. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE OU DA MOTIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Busca-se com a impetração anular processo administrativo que culminou na emissão da Portaria Ministerial n. 514, de 17 de dezembro de 2010, do Ministro de Estado do Meio Ambiente, determinando a demissão do impetrante do cargo de Analista Ambiental, em face do enquadramento em infrações disciplinares previstas na Lei 8.112/90.

(...) 6. Ao que se observa da documentação acostada aos autos e das informações prestadas pela autoridade impetrada, tanto o relatório final da Comissão Processante quanto o Parecer n. 961/2010, da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, motivaram a aplicação das penalidades de todos os servidores, com base nas provas carreadas aos autos, descrevendo pormenorizadamente as condutas infracionais cometidas por cada um dos acusados, a gravidade de tais atos e os danos que delas provieram para o serviço público, além do proveito próprio obtido por eles.

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