Página 1913 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 28 de Fevereiro de 2023

nos termos da Súmula nº 74 do TST, e a ausência das testemunhas, de forma presencial, importará na presunção de renúncia à prova respectiva.

Fica destacado que somente as partes, os advogados e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observandose o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior a data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede , em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. nº 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial a Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas.

Jurisdição da VT de São Gonçalo do Amarante: Itapajé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.

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