Página 1794 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Março de 2023

o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado: -No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido prazo de quinze dias da publicação desta, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 422331/SP), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB 16789/ES)

Processo 102XXXX-83.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Henry dos Santos Oliveira Me (Kids R Kids Berçário e Educação Infantil) - Vistos. As pesquisas Renajud e Infojud foram realizadas e não se obteve sucesso na localização de bens passíveis de penhora de propriedade da executada. Aguarde-se o decurso do prazo concedido a devedora, para apresentação de eventuais embargos. Decorrido prazo, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP)

Processo 102XXXX-72.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Epix360 Tecnologia LTDA. - Intercom1 Telecomunicações e Assessoria LTDA - Me - Vistos. Fls. 2648/2657: Os embargos de declaração foram interpostos pela executada no prazo legal. Porém, a executada utiliza-se dos embargos com objetivo infringente, já que pretende a reforma da sentença com inversão do resultado. A questão foi analisada e fundamentada por este Juízo. A executada não comprovou que se trata de conta poupança. Ademais, sequer apresentou contracheques que poderiam, a principio, demonstrar que o valor bloqueado se destina ao pagamento de salários de seus empregados. As razões expostas pela executada em seus embargos não alteram a conclusão. Ante o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração e mantenho a sentença, tal como lançada. Devolvido o prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP)

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