Página 750 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 1 de Dezembro de 2009

a parte ou advogado solicitar o desentranhamento de documento em Processo findo, o cartório deverá entregá-los mediante recibo, permanecendo fotocópia nos autos.Havendo custas pendentes do interessado, a entrega será feita somente após o pagamento.Em se tratando de título de crédito, será certificado no título o número do Processo do qual foi desentranhado.). Em não sendo requerida a devolução dos valores depositados para pagamento das diligências não realizadas pelos Oficiais de Justiça, deve o Sr. Escrivão cumprir então o constante na Circular CGJ/SC n. 08/2008. Caso haja requerimento, deve o Sr. Escrivão proceder com os trâmites de estilo recomendados pelo TJSC e CGJ/SC. Cumpra-se.

ADV: PAULO GUILHERME PFAU JÚNIOR (OAB 017.384/SC)

Processo 038.09.021821-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : A. C. F. e I. S/A - Ré : M. L. C. - Vistos, etc... Tendo em vista o pedido de desistência formulado às fls. 18, extingo, sem resolução de mérito, a pretensão apresentada nesta ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária aforada por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A contra Maria Leismann Cavaco, com subsunção no art. 267, VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora, observado o art. 34 da Lei Complementar n.º 156/97. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, pagas as custas, ARQUIVEM-SE. Em havendo solicitação de devolução de documentos, cumpra o Sr. Escrivão o item 2.6.1, do Manual de Procedimento Cível (Quando a parte ou advogado solicitar o desentranhamento de documento em Processo findo, o cartório deverá entregá-los mediante recibo, permanecendo fotocópia nos autos.Havendo custas pendentes do interessado, a entrega será feita somente após o pagamento.Em se tratando de título de crédito, será certificado no título o número do Processo do qual foi desentranhado.). Em não sendo requerida a devolução dos valores depositados para pagamento das diligências não realizadas pelos Oficiais de Justiça, deve o Sr. Escrivão cumprir então o constante na Circular CGJ/SC n. 08/2008. Caso haja requerimento, deve o Sr. Escrivão proceder com os trâmites de estilo recomendados pelo TJSC e CGJ/SC. Cumpra-se.

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