proferida pelo d. juízo eleitoral declinante, declarando-se a incompetência deste juízo eleitoral para o processamento e julgamento da presente representação em face do representado Haydewaldo Roberto Chamberlain da Costa [...]"(fls. 4-5).
A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifesta pelo reconhecimento da competência do juízo da 229ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, onde está domiciliada a empresa responsável pela doação ilegal, bem como a maior parte de seus dirigentes para processar e julgar a representação (fls. 76-8).
É o relatório.