Página 5 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 17 de Agosto de 2016

Tribunal Superior Eleitoral
há 8 anos

proferida pelo d. juízo eleitoral declinante, declarando-se a incompetência deste juízo eleitoral para o processamento e julgamento da presente representação em face do representado Haydewaldo Roberto Chamberlain da Costa [...]"(fls. 4-5).

A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifesta pelo reconhecimento da competência do juízo da 229ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, onde está domiciliada a empresa responsável pela doação ilegal, bem como a maior parte de seus dirigentes para processar e julgar a representação (fls. 76-8).

É o relatório.

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