Página 741 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Março de 2023

DECISÃO

Os presentes Embargado de Declaração foram opostos por RITA CELIA CARVALHO FERREIRA em face do Acórdão proferido no julgamento do mandado de segurança nº 802XXXX-34.2020.8.05.0000, com o seguinte dispositivo: “Por todo o exposto, rejeita-se a preliminar suscitada e denega-se a segurança pleiteada”.

Em suas razões recursais, aduziu, em preliminar, a nulidade absoluta do acórdão de ID 25156710, pois prolatado sem a observância das normas processuais próprias, na medida em que, apesar de constar o seu julgamento na sessão do dia 24/02/2022, no início desta referida sessão o processo foi retirado de pauta como adiado do PJE, de n.º 07 de ordem, de relatoria do Des. Cícero Landim.

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