nº 03/2011, de 19/09/2011, deste Tribunal.
Tendo em vista a condenação em sentença, o recolhimento das custas processuais deve ser comprovado pela reclamada no
mesmo prazo estabelecido para comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária.
nº 03/2011, de 19/09/2011, deste Tribunal.
Tendo em vista a condenação em sentença, o recolhimento das custas processuais deve ser comprovado pela reclamada no
mesmo prazo estabelecido para comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária.