Superior Tribunal de Justiça
gerido pelo Estado de São Paulo, ora recorrido, que possui um programa de referência em reprodução assistida, para obter acesso ao tratamento ora pleiteado, porém foi informada que não havia vagas e as pacientes com a idade da recorrente não são atendidas no Programa de Reprodução Humana fornecido pelo referido Hospital. 20. Vale dizer que esta limitação de atendimento por idade contraria a Resolução nº 2.013/13, do Conselho Federal de Medicina, que estabelece que a reprodução assistida é indicado para mulheres de até 50 (cinquenta) anos de idade, como será demonstrado adiante.
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