VIII - desenvolver ações e projetos especiais para promover a cultura brasileira no exterior;
IX - atuar como interlocutor do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores;
X - acompanhar a elaboração, a assinatura e a execução dos convênios, contratos, termos de parceria e demais instrumentos necessários ao cumprimento de suas funções; e