Página 117 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 19 de Agosto de 2016

ART. 3º. Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão nos respectivos Juizados.

ART. 4º. A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão Judiciário Eletrônico, nos termos do supracitado Provimento n.º 001/2013/CM, e, após a homologação, os dados nela constantes estarão disponíveis automaticamente no “site” do Tribunal de Justiça - “link” plantão de Comarcas, para acesso pelo cidadão.

ART. 5º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de publicação da Portaria do Diário da Justiça Eletrônico.

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