ART. 3º. Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão nos respectivos Juizados.
ART. 4º. A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão Judiciário Eletrônico, nos termos do supracitado Provimento n.º 001/2013/CM, e, após a homologação, os dados nela constantes estarão disponíveis automaticamente no “site” do Tribunal de Justiça - “link” plantão de Comarcas, para acesso pelo cidadão.
ART. 5º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de publicação da Portaria do Diário da Justiça Eletrônico.