jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução a causa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1.160.541/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, 25.10.2011)