Página 697 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 17 de Abril de 2023

no art. 1º:

'Art. 1º Sindicato dos Trabalhadores de Bloco do Estado do Pará, com sede e Foro em Belém no Estado do Pará, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria profissional na base territorial do Estado do Para, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria e com o intuito de colaborar com os Poderes Públicos e as demais / associações, no sentido da solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais. Sede Social Trav.Padre Prudêncio 61 sala 405 Belém PA.'

Observa-se que no Estatuto apresentado não consta a identificação da categoria, nos termos do art. 3º, inciso III, alínea a. A ata de posse da diretoria (Pág.25 SEI 22594404), de 04/09/2011, sob a vigência da Portaria 186/2008, não consta número do Cadastro Pessoas Físicas - CPF dos representantes legais da entidade requerente, conforme art. 2º, inciso III (Portaria 186/2008) e não consta a lista de presença do processo eleitoral.

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