escritórios de advocacia conveniados.
1.2. Considera-se jovem advogado aquele que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB, até a data de publicação deste Edital, em conformidade com o art. 1º, parágrafo 2º, do Provimento N. 162/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, até a data da inscrição.
1.3. Estão habilitados para participar do presente programa os advogados que estejam adimplentes, com todas as suas obrigações do Sistema OAB regulares.