Página 22 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 18 de Abril de 2023

escritórios de advocacia conveniados.

1.2. Considera-se jovem advogado aquele que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB, até a data de publicação deste Edital, em conformidade com o art. 1º, parágrafo 2º, do Provimento N. 162/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, até a data da inscrição.

1.3. Estão habilitados para participar do presente programa os advogados que estejam adimplentes, com todas as suas obrigações do Sistema OAB regulares.

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